- ORGANIZAÇÃO
A organização e comercialização das viagens incluídas no presente programa é efetuada pela DOT Viagens e Turismo, Lda., adiante designada por DOT World Tour, com sede na Rua Francisco José Victorino nº 12, 2795-084 Linda-a-Velha, NIPC 514 862 645, com o capital social realizado de €100.000,00, matriculada e registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, inscrita na RNAVT sob o número 7808, telefone – 211 391 010, email – dwt @ dotworldtour.pt.
- VIAJANTE E GRUPOS
2.1. Considera-se Viajante, qualquer pessoa que procure celebrar um contrato ou esteja habilitada a viajar com base num contrato de viagem, nomeadamente os consumidores, as pessoas singulares que viajem em negócios, bem como os profissionais liberais, os trabalhadores independentes ou outras pessoas singulares, desde que não estejam abrangidos por um acordo geral para a organização de viagens de negócios.
2.2. Por Grupo entende-se, reservas de 10 ou mais viajantes adultos ou reservas em várias fases, distribuindo 10 ou mais viajantes adultos que viajem juntos em várias reservas individuais para o mesmo destino / hotel / programa / outro, nas mesmas datas.
2.3. A DOT World Tour reserva-se o direito de recalcular o preço daquelas viagens de Grupo que tenham sido feitas de forma individual para beneficiar desta promoção, assim como informar as novas condições de contratação específicas a aplicar a estas reservas, cancelando as reservas afetadas se o cliente não pagar o valor correto antes da partida e aceite as novas condições.
- INSCRIÇÕES
3.1. No ato da inscrição o Viajante pagará o montante solicitado.
3.2. Se a inscrição tiver lugar a 21 (vinte e um) dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição.
3.3. A DOT World Tour, reserva-se no direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.
3.4. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
3.5. Quando se realiza a contratação de uma viagem organizada com base em ofertas (promoções) especiais, de última hora ou equivalentes, a preço diferente do expressado no programa original, os serviços compreendidos no preço são unicamente aqueles que se especificam detalhadamente na oferta, ainda quando, a referida oferta faça referência a algum dos programas descritos, sempre que a referida remissão se realize aos exclusivos efeitos de informação geral do destino.
- DOCUMENTAÇÃO
4.1. O Viajante deverá possuir válida toda a sua documentação pessoal ou familiar:
- a) Cartão de cidadão;
- b) Passaporte;
- c) Autorização para Menores (quando necessária);
- d) Visto (quando necessário);
- e) Certificado de Vacinas ou outras formalidades sanitárias (quando necessário);
- f) Outros eventualmente exigidos.
4.2. A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
- a) Viagens dentro da União Europeia:
- Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte, Cartão do Cidadão);
- Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu Seguro de Doença;
iii. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
- b) Viagens fora da União Europeia:
- Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);
- Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas / consulados dos países de origem.
- ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
5.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa referida na cláusula “Despesas de Reserva e de Alteração” documento, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 (vinte e um) dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
5.2. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos apresentados no programa que motivou a contratação.
- ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA
6.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a DOT World Tour se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem; ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 8 (oito) dias seguidos:
- a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela DOT World Tour, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
6.2. A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela DOT World Tour implicará a aceitação tácita da alteração proposta / o cancelamento da viagem com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
- CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
7.1. O Viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, nos termos do art.º 22º nº 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de março, desde que informe a DOT World Tour, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
7.2. O cedente e o cessionário, nos termos do art.º 22.º nº 2 do DL n.º 17/2018 de 8 de março são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela DOT World Tour.
- DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
8.1. Por cada reserva serão cobradas as seguintes verbas:
– Despesas de Reserva e Alterações (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.);
– Portugal: 10% do PVP num mínimo de € 150 (cento e cinquenta euros) por reserva;
– Restantes Países: 10% do PVP num mínimo de € 250 (duzentos e cinquenta euros) por reserva.
8.2. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
- ALTERAÇÃO DO PREÇO
9.1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço), nos termos do art.º 29.º do DL n.º 17/2018 de 8 de março, que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 (vinte) dias antes da data de viagem.
9.2. Caso o aumento em causa exceda 8% (oito por cento) do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA”.
9.3. Em caso de redução de preço a DOT World Tour reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
- REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores.
A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
- RESCISÃO DO CONTRATO DE VIAGEM PELO VIAJANTE
11.1. O viajante pode rescindir o contrato de viagem a todo o tempo antes do início da viagem, nos termos do art.º 25.º nº 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de março.
11.2. No caso de rescisão do contrato nos termos da alínea anterior, nos termos do art.º 25.º nº 2 do DL n.º 17/2018 de 8 de março, o viajante pagará uma taxa de rescisão nos seguintes termos:
– Portugal: 10% do PVP num mínimo de € 300 (trezentos euros) por reserva.
– Restantes Países: 10% do PVP num mínimo de € 500 (quinhentos euros) por reserva.
11.3. Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
11.4. Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a rescisão do contrato de viagem, nos termos do art.º 25.º nº 7 do DL n.º 17/2018 de 8 de março.
11.5. O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino, nos termos do art.º 25.º nº4 do DL n.º 17/2018 de 8 de março.
11.6. A rescisão do contrato de viagem nos termos suprarreferidos, apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, nos termos do art.º 25.º nº 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de março.
11.7. No caso de alguns dos serviços contratados e anulados estar sujeito a condições económicas especiais de contratação, tais como frete de aviões, navios, tarifas especiais, ou outras, devidamente informados no momento da reserva, os gastos de anulação por desistência referidos anteriormente, serão acordados no momento da reserva, ou na sua falta os expressamente estabelecidos para o produto / serviço contratado conforme condições particulares do produto.
- RESCISÃO DO CONTRATO DE VIAGEM ORGANIZADA PELA AGÊNCIA
12.1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo.
Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
- a) 20 (vinte) dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
- b) 7 (sete) dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
- c) 48 (quarenta e oito) horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
12.2. Antes do início da viagem organizada a DOT World Tour poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
12.3. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 (catorze) dias após a rescisão do contrato de viagem, nos termos do art.º 27.º nº 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de março.
- ASSISTÊNCIA AOS VIAJANTES
13.1. Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a DOT World Tour é obrigada a dar-lhe assistência, nomeadamente:
- a) Disponibilizando informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
- b) Auxiliando o viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
13.2. A DOT World Tour pode cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência, caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, não podendo, contudo, exceder os custos efetivamente incorridos pela agência.
13.3. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a DOT World Tour é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante.
13.4. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a DOT World Tour tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
- RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIA DE VIAGEM
14.1. A DOT World Tour é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
14.2. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
14.3. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
14.4. Nos restantes serviços de viagens, a DOT World Tour responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
14.5. A DOT World Tour quando intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
14.6. A DOT World Tour é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
14.7. A DOT World Tour não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
- BAGAGEM
15.1. A DOT World Tour é responsável pela bagagem nos termos legais.
15.2. Para todos os efeitos e ao que se refere ao transporte terrestre, entendemos que a bagagem e demais utensílios pessoais do usuário são por este conservados, qualquer que seja a parte do veículo em que vão colocados, e que se transporta por conta e risco do usuário. Recomendamos aos usuários que estejam presentes em todas as manipulações de carga e descarga da bagagem.
15.3. Referente ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial da bagagem, são aplicadas as condições das companhias transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento que vincula as citadas companhias e o passageiro.
15.4. O Viajante tem obrigação de, no ato, reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
15.5. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 (sete) dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 (vinte e um) dias a contar da data de entrega da mesma.
15.6. A DOT World Tour compromete-se a prestar a oportuna assistência aos clientes que se possam ver afetados por alguma destas circunstâncias.
15.7. A apresentação de reclamação efetuada ao transportador será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade pela DOT World Tour sobre a entidade prestadora do serviço.
- LIMITES DE RESPONSABILIDADE
16.1. A responsabilidade da DOT World Tour terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
16.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens e turismo, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá, nos termos do art.º 36.º nº 2 do DL n.º 17/2018 de 8 de março, como limites os seguintes montantes:
- a) € 441.436 (quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e seis euros), em caso de morte ou danos corporais;
- b) € 7.881 (sete mil oitocentos e oitenta e um euros), em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
- c) € 31.424 (trinta e um mil quatrocentos e vinte e quatro euros), em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida.
- d) € 10.375 (dez mil trezentos e setenta e cinco euros), em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
- e) € 1.097 (mil e noventa e sete euros), por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
16.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado tem, nos termos do art.º 36.º nº 3 do DL n.º 17/2018 de 8 de março, como limites:
- a) € 1.397 (mil trezentos e noventa e sete euros), globalmente;
- b) € 449 (quatrocentos e quarenta e nove euros) por artigo.
16.4. O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
16.5. A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
- SEGUROS
17.1. A responsabilidade da DOT World Tour e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia Fidelidade, apólice n.º RC63942618, no montante de € 75.000 (setenta e cinco mil euros) e nos termos da legislação em vigor.
17.2. A DOT World Tour disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
- ENTIDADES DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
- a) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in provedorapavt.com;
- b) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in turismodeportugal.pt.
- RECLAMAÇÕES
19.1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada, nos termos do art.º 28 nº 1 do DL n.º 17/2018 de 8 de março.
19.2. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. º 28 nº 5 do DL n.º 17/2018 de 8 de março.
- IMPOSTOS
Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL n.º 221/85 de 3 de julho, Imposto de Valor Acrescentado na Margem.
- INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da DOT World Tour o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
info @ turismodeportugal.pt
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- ANTES DE COMEÇAR A VIAGEM
22.1. ORGANIZAÇÃO
A comercialização da viagem é efectuada pela DOT Viagens e Turismo, Lda., adiante designada por DOT World Tour, com sede na Rua Francisco José Victorino nº 12, 2795-084 Linda-a-Velha, NIPC 514 862 645, com o capital social realizado de €5.000,00, matriculada e registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, inscrita na RNAVT sob o número 7808, telefone – 211 391 010, email – dwt @ dotworldtour.pt.
22.2. VIAJANTE E GRUPOS
Considera-se Viajante, qualquer pessoa que procure celebrar um contrato ou esteja habilitada a viajar com base num contrato de viagem, nomeadamente os consumidores, as pessoas singulares que viajem em negócios, bem como os profissionais liberais, os trabalhadores independentes ou outras pessoas singulares, desde que não estejam abrangidos por um acordo geral para a organização de viagens de negócios.
Por Grupo entende-se, reservas de 10 ou mais viajantes adultos ou reservas em várias fases, distribuindo 10 ou mais viajantes adultos que viajem juntos em várias reservas individuais para o mesmo destino / hotel / programa / outro, nas mesmas datas.
22.3. PREÇO
O preço da viagem organizada é calculado segundo os tipos de câmbio, tarifas de transporte, custo do combustível e taxas e impostos aplicáveis à data da elaboração do programa. Qualquer alteração ao preço dos citados elementos poderá dar lugar à revisão do preço final da viagem. Por motivo de eventos especiais, pontes, feriados locais, etc., o preço da viagem pode ser alterado sobre o preço indicado inicialmente.
A DOT World Tour reserva-se o direito de recalcular o preço das viagens de Grupo que tenham sido feitas de forma individual para beneficiar desta promoção, assim como informar as novas condições de contratação específicas a aplicar a estas reservas, cancelando as reservas afetadas se o cliente não pagar o valor correto antes da partida e aceite as novas condições.
A DOT World Tour reserva-se ainda o direito de recalcular o preço das viagens individuais que tenham sido feitas como Grupo para beneficiar desta promoção, assim como informar as novas condições de contratação específicas a aplicar a estas reservas, cancelando as reservas afetadas se o cliente não pagar o valor correto antes da partida e aceite as novas condições.
22.4. PREÇOS DESDE
Os preços indicados no website, nos catálogos, folhetos promocionais e outros, correspondem sempre a um preço final por pessoa em determinadas saídas nas datas indicadas e serviços indicados em cada caso. Não incluem nenhum outro serviço não indicado. Para informações sobre outras opções e serviços disponíveis, deverá sempre consultar a DOT World Tour.
22.5. FORMA DE PAGAMENTO
No momento de solicitar a reserva, a DOT World Tour acordará com o viajante que tenha adquirido ou venha a adquirir uma viagem (de ora em diante abreviadamente designado por cliente) o modo de pagamento da viagem. Poderá ser exigido o valor parcial ou total no ato da reserva da viagem. Caso se aplique, o valor restante deverá pagar-se contra a entrega dos vouchers ou documentação da viagem, que deverá realizar-se pelo menos sete dias antes da data de saída.
22.6. DESCONTOS
O cliente que solicita um desconto de bebé, criança ou sénior é responsável por possuir a documentação que certifique que cumpre durante toda a viagem com os requisitos para beneficiar do desconto em todos os serviços que o incluam. No caso de detetar em qualquer momento que um cliente com um desconto aplicado não cumpre os requisitos exigidos, ser-lhe-á requerido o pagamento adicional que corresponda.
22.7. PASSAPORTES E VISTOS
Os documentos tanto pessoais como familiares de todos os passageiros (crianças incluídas) deverão estar atualizados e o cliente terá de comprovar que o passaporte, visto ou BI/CC são os exigidos pela regulamentação do país que vai visitar. Consulte as embaixadas e consulados correspondentes. Será por sua conta a obtenção do passaporte ou qualquer outro requisito exigido.
Os cidadãos de outras nacionalidades deverão consultar nas representações consulares ou organismos competentes os requisitos de entrada em cada país. Caso a documentação seja contestada por alguma autoridade, ou seja, negada a entrada no país por não cumprir os requisitos que se exigem ou por não possuir a mesma, não será considerado como “anulação por força maior” e a DOT World Tour não será responsável pelos gastos adicionais nem fará a devolução do valor da viagem. Os menores de 18 anos devem ter uma autorização escrita reconhecida pelo notário e assinada pelos seus pais ou tutores, nos termos legalmente previstos. Os menores e bebés devem ter o BI/CC ou passaporte, além de outros documentos que sejam necessários (ex. visto). É igualmente obrigatório que os menores sejam portadores não só do passaporte (quando exigido) mas também do cartão de cidadão, dado ser o único documento que identifica a filiação.
22.8. VOOS
Nas viagens de avião, as horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários das respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
Em alguns casos, certos trajetos aéreos são realizados com uma transportadora aérea que não figura no bilhete aéreo nem na confirmação da reserva, devido ao uso de códigos partilhados e alianças que há entre companhias aéreas, não constituindo tal facto qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato por parte da DOT World Tour.
A apresentação no aeroporto deverá ser efetuada com um mínimo de três horas de antecedência sobre o horário oficial de saída, e em todo o caso serão seguidas estritamente as recomendações específicas que indique a documentação da viagem facilitada ao assinar o contrato. Na contratação de serviços soltos, recomendamos que o cliente confirme com quarenta e oito horas de antecedência os horários de saída dos voos.
Entender-se-á sempre como trajeto aéreo direto aquele cujo suporte documental seja um só cartão de embarque, independentemente de o voo efetuar alguma paragem técnica.
Para evitar constrangimentos no check-in, informamos que os passageiros têm que apresentar o bilhete de avião no balcão, pois não se trata de bilhete electrónico, nem basta apresentar o código de reserva. Sem bilhete, os passageiros poderão não ser aceites no check-in, por conseguinte, não poderão viajar, sendo considerados NO-SHOW, não tendo, por isso, direito a reembolso. Nos voos regulares, quando possível, recomendamos efectuar o check-in online antes da partida.
O cliente deve dirigir-se para a porta de embarque, pelo menos, uma hora antes da partida (devido às medidas de segurança aplicadas no aeroporto).
Uma vez feito o check-in no aeroporto, o passageiro será responsabilidade da companhia aérea, e deverá dirigir-se à mesma em caso de atrasos. A equipa de profissionais da DOT World Tour não tem acesso às salas de embarque.
Por vezes os voos sofrem atrasos e as companhias aéreas mudam os passageiros de voos e inclusive de companhia aérea. O guia/motorista não estará informado já que as companhias aéreas por razões de segurança não o informam desse facto e o passageiro não terá o transfer contratado. Neste caso, o cliente deverá à sua chegada ao destino contactar o nosso telefone de emergência, para que possamos assegurar o transfer se for possível, ou apanhe um táxi até ao hotel e no seu regresso a Portugal reembolsamos-lhe o valor do mesmo, com a apresentação do comprovativo do custo do mesmo.
Alguns voos internos podem fazer uma ou mais escalas não previstas no bilhete, não constituindo tal facto qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato por parte da DOT World Tour.
Transporte e estada não estão incluídos durante as escalas sempre que os passageiros tenham obrigatoriedade de pernoitar ou mudar de aeroporto. Para as viagens com escala ou estada ou paragem técnica nos Estados Unidos é obrigatório o preenchimento prévio da autorização de viagem (ESTA). Nestas viagens, todos os dispositivos eletrónicos (telefones, tablets, laptops, e-livros, jogos de vídeo, câmaras, filmadoras, etc.), parte integrante da bagagem de mão, devem ir com as baterias carregadas no momento do embarque. Os passageiros são aconselhados a levar os seus carregadores de baterias na bagagem de mão. É possível carregar a bateria do dispositivo nos corredores das áreas de embarque. Isso deve ser feito o mais tardar no final do embarque do voo. Se a bateria do dispositivo está descarregada ou com defeito, o passageiro não pode embarcar no voo com o dispositivo. O passageiro deve retornar para a área de controlo e isso pode causar um atraso no voo.
Alguns pacotes podem estar baseados em tarifas aéreas e hoteleiras cujas políticas de emissão, alteração e cancelamento são muito restritivas. Por favor consulte a DOT World Tour sobre estas condições. No caso de existirem diferentes políticas e condições de emissão, alteração e/ou cancelamento prevalecerá sempre a mais restritiva.
22.9. TRANSFERS
No caso de extravio de bagagens à sua chegada ao aeroporto, pedimos-lhe que um dos membros da reserva avise da incidência ao prestador do serviço ou o nosso representante no destino para poder efectuar o seu transfer. No caso de não avisar não se garante a prestação do mesmo. A DOT World Tour apenas fará a devolução do valor suportado com o transfer com a apresentação do comprovativo do respetivo custo e o relatório de irregularidade da bagagem (PIR).
O cliente que necessite de condições especiais de transfer, designadamente por possuir alguma incapacidade ou por ser acompanhado de animais (ex. Cães guia) deve comunicar tal facto à DOT World Tour com o pedido da reserva.
Os transfers nem sempre vão acompanhados de um guia.
Se os transfers / assistências do hotel-aeroporto ou vice-versa, ou outros similares, incluídos na oferta, não se tenham cumprido, fundamentalmente por causas alheias ao transferista e não imputáveis à DOT World Tour, este reembolsará unicamente o valor do transporte alternativo utilizado pelo cliente na deslocação, mediante a prévia apresentação do recibo ou fatura correspondente.
No caso de, por circunstâncias alheias ao prestador de serviços de transporte (Ex.: devido a veículos mal-estacionados, ruas cortadas, etc.), o veículo do transfer não possa chegar até à porta do hotel, o mesmo chegará até o local mais próximo possível, não constituindo tal facto qualquer incumprimento ou incumprimento defeituoso do contrato.
As horas de recolha indicadas na documentação da viagem são aproximadas e deverão ser sempre reconfirmadas localmente com os nossos representantes no destino.
22.10. BAGAGENS
Quanto ao transporte terrestre, entende-se que a bagagem e demais pertences pessoais do usuário sejam conservados consigo, qualquer que seja a parte do veículo em que vão colocados, e que serão transportados por conta e risco do usuário. Recomendamos aos clientes que estejam presentes em todas as manipulações de carga e descarga da bagagem.
Quanto ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial da bagagem, são aplicadas as condições das companhias transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento que vincula as citadas companhias ao passageiro. Caso sofra algum prejuízo, demora na entrega ou extravio, o consumidor deverá apresentar no acto, a oportuna reclamação à companhia de transportes. Caso o cliente não realize essa reclamação, e em virtude disso perca o direito a ser indemnizado pela transportadora, a DOT World Tour não assume qualquer responsabilidade por esse fato. Atualmente existem tarifas aéreas com diferentes franquias de bagagem ou até sem direito ao seu transporte gratuito. Por favor, consulte estas condições.
O transporte da bagagem e as possíveis consequências derivadas deste ficam fora do âmbito da gestão da DOT World Tour. No caso de querer transportar para as suas férias bagagem de grande volume tais como: bicicletas, prancha de surf, tacos de golf, etc., deverá consultar e pagar o correspondente suplemento à companhia aérea. Para o serviço de transporte terrestre, deverá solicitar uma cotação especial, pagando o suplemento correspondente. A companhia aérea pode cobrar suplementos ou recusar bagagens que excedam determinado peso ou dimensão.
Recomenda-se não guardar objetos de valor, medicamentos, passaporte, documentação ou dinheiro no interior da bagagem de porão. Se tem que fazê-lo, recomendamos que certifique o conteúdo antes de viajar, fazendo uma declaração de valor. A DOT World Tour não se responsabiliza pelas bagagens que os clientes depositem nos depósitos de bagagens dos hotéis.
22.11. OFERTAS
Em nenhum caso as ofertas / vantagens publicadas no website, nos catálogos, folhetos promocionais e outros, são acumuláveis entre si, nem com outras publicações salvo indicação expressa.
22.12. EXCURSÕES OPCIONAIS
Em algumas excursões opcionais é necessário um mínimo de participantes para poder realizá-las. Caso a excursão opcional contratada não se possa realizar por não chegar ao número mínimo exigido, ser-lhes-á reembolsado, em singelo, o montante pago pela mesma.
22.13. LUA DE MEL
Para poder desfrutar das vantagens descritas, o casamento deve ter sido celebrado no máximo 2 meses antes da viagem e o hotel / companhia transportadora poderá solicitar documento comprovativo de tal fato.
Deverá especificar expressamente no momento de fazer a reserva que se trata de uma lua de mel. Para poder desfrutar dessas vantagens os hotéis exigem uma estadia mínima de noites (consulte em cada caso).
As vantagens de noivos estão sujeitas à disponibilidade, tais como alojamento em quarto superior, aplicar-se-ão no caso de que o hotel considere possível e no momento da chegada, em função da disponibilidade da ocupação para os dias seguintes.
22.14. SAÍDAS GARANTIDAS
Todos os circuitos com saídas garantidas, operam com um mínimo de 2 pessoas. Nos circuitos com saídas garantidas, caso não seja possível operar a viagem, a DOT World Tour apresentará uma viagem alternativa, ou com uma viagem de características similares ou com uma vantagem económica.
22.15. RENT-A-CAR
Para reservas com rent-a-car informamos que o condutor necessita de ter idade mínima de 23 anos e experiência mínima de 1 ano. É igualmente necessário que o cliente tenha cartão de crédito.
22.16. TAXAS DE AEROPORTO, SEGURANÇA E COMBUSTÍVEL
O valor indicado está sujeito a alterações, só sendo garantido com emissão do bilhete. Nesta altura, caso o valor tenha sofrido alteração, a DOT World Tour procederá à retificação da fatura final de acordo com o novo montante, respeitando os prazos legais previstos pela lei nestas situações.
22.17. PRECAUÇÕES SOBRE NOMES INCORRETOS
A DOT World Tour não assume a responsabilidade por problemas resultantes de nomes incorretos. Todos os cidadãos da União Europeia que saiam do seu país têm de ter um documento identificativo individual válido. Não é permitido às crianças e aos bebés viajarem estando somente associadas ao passaporte dos pais, devendo para o efeito possuir um documento nacional identificativo ou Passaporte próprio. Algumas companhias de carreira regular exigem que a reserva seja feita com o nome completo do cliente, deixando de ser válidas as reservas efetuadas apenas com o primeiro e último nome do cliente.
22.18. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CONTACTOS DOS PASSAGEIROS
Informamos que o contacto do passageiro na reserva é obrigatório. Esta obrigatoriedade prende-se com questões legais, estando a companhia aérea obrigada a informar os seus passageiros atempadamente e caso ocorra alguma irregularidade. Sem um contacto do passageiro, a companhia não poderá cumprir a sua obrigação legal, pelo que caso não o forneça ou coloque outro contacto, fica a DOT World Tour inibida de qualquer responsabilidade.
22.19. INFORMAÇÃO DADOS DE PASSAPORTE PASSAGEIROS COM ORIGEM EM PAÍSES NÃO-SCHENGEN
Com efetividade a 24 de julho de 2013 passou a ser requisito obrigatório a inserção de SSR DOCS (por exemplo, dados de passaporte) em reservas de todos os passageiros que viajem para Portugal provenientes de países não-Schengen ou que transitem em Portugal vindos desses países. A falta dessa informação acarretará coimas às companhias aéreas, que poderão ter de tomar medidas sobre os clientes que não cumpram esta regra das autoridades portuguesas. Esta informação é absolutamente obrigatória para assegurar a aceitação dos passageiros nos aeroportos, evitando constrangimentos e atrasos causados pela necessidade de inserção desses dados no check-in.
- DURANTE A VIAGEM
23.1. ALTERAÇÕES VOLUNTÁRIAS
A DOT World Tour informa que, nos casos em que o cliente, uma vez iniciada a viagem, solicite voluntariamente qualquer modificação aos serviços contratados (ex.: ampliação das noites de estadia, alterações de hotel, regime ou voos, etc.) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder com os publicados no sítio da internet, nos catálogos, folhetos promocionais e outros, que deu lugar à contratação.
Neste caso, os transfers entre os hotéis serão por conta do cliente, devendo o cliente pagar os gastos de gestão, como consequência dos trâmites da nova reserva efetuada, ou da alteração do voo solicitado.
23.2. DOCUMENTAÇÃO DA VIAGEM
A DOT World Tour não assume qualquer responsabilidade em caso de extravio de documentação da viagem (voucher de hotel, bilhetes aéreos, voucher de circuitos, etc.) por parte do cliente que ocasione a perda de serviços.
23.3. ROUBOS/FURTOS
A DOT World Tour não se responsabiliza pelas perdas que possam sofrer os clientes, em virtude de qualquer delito perpetuado durante a viagem ou a sua estadia no destino. Mesmo assim, informamos que devem dar conhecimento às autoridades administrativas ou policiais da zona os efeitos sofridos.
23.4. DIAS FERIADOS
Nas festas / feriados próprios de cada país e cidade existe a possibilidade dos transportes, lojas, museus, espetáculos, etc., variarem os seus horários habituais e inclusive permanecerem fechados sem prévio aviso, e/ou a entrada em tais estabelecimentos pode demorar-se mais devido à grande assistência de público. Do mesmo modo esses dias feriados / festivos podem alterar o trânsito das vias e prolongar a duração dos transfers. No caso de existirem ruas cortadas ao trânsito que impeçam a chegada ao hotel, o transfer da bagagem do ponto de paragem da viatura ao hotel será por conta do cliente.
23.5. CARTÕES DE CRÉDITO
Alguns hotéis têm como política interna solicitar no momento do check-in o número do seu cartão de crédito como garantia de pagamento de eventuais serviços extras (consumo telefónico, minibar, etc.). No dia da saída, se não tiver incorrido em gastos extras, solicite que lhes seja devolvido o impresso assinado em branco com os dados do seu cartão de crédito.
Caso os clientes comprovem que o hotel lhes bloqueou uma quantia monetária, é aconselhável que se dirijam à sua entidade bancária para solicitar uma atualização dos movimentos do seu cartão, uma vez que os hotéis o desbloqueiam no momento da saída do hotel. Contudo pode dar-se o caso que se demore uns dias até que apareça refletido nos extratos ou movimentos do cartão dos clientes. A DOT World Tour não será responsável por débitos realizados por empresas alheias à mesma.
23.6. ITINERÁRIOS / PONTOS DE ENCONTRO / HORÁRIOS
Todos os itinerários publicados podem estar sujeitos a alterações no destino, devido a problemas climatéricos ou operativos. Devido às alterações de programação das companhias aéreas, as datas de saída ou itinerários assinalados nos diferentes programas poderão sofrer modificações durante o período de validade dos catálogos. O passageiro deverá assegurar-se do ponto de saída e horário do seu circuito, expressamente indicado em cada itinerário. A não apresentação poderá supor a perda de serviços sem direito a devolução dos valores correspondentes. Este caso poderá ser aplicado se em rota o passageiro não se apresenta às horas indicadas pelos guias ou assistentes.
23.7. ALOJAMENTOS
A DOT World Tour não assume a responsabilidade no caso de que em alguma convenção, evento ou congresso específico e em determinado momento, o cliente tenha, por determinação das autoridades dos respetivos países, que mudar para um hotel de categoria inferior, sendo neste caso reembolsado pela diferença. Do mesmo modo poderá substituir uma excursão programada por outra.
23.8. HOTÉIS
O serviço de alojamento do hotel é entendido como prestado sempre que o quarto tenha estado disponível para o cliente na noite correspondente, independentemente de, por circunstâncias próprias da viagem organizada, o horário de entrada no mesmo se tenha produzido mais tarde do inicialmente previsto.
Quando os usuários solicitem serviços suplementares (por exemplo quarto com vista mar, entre outros) que não lhes possam ser confirmados definitivamente pela DOT World Tour, o usuário poderá optar por desistir definitivamente do serviço suplementar solicitado ou manter a sua solicitação à espera de que tais serviços possam finalmente ser-lhes prestados.
No caso de que as partes tenham acordado o pagamento prévio dos serviços suplementares que finalmente não lhe possam ser prestados, será reembolsado pelo montante pago através da DOT World Tour imediatamente após a desistência do serviço por parte do viajante ou ao regressar da viagem, segundo o usuário tenha optado pela desistência na prestação do serviço suplementar solicitado ou tenha mantido a solicitação.
Os serviços descritos podem ser modificados (ampliados ou reduzidos) unilateralmente por parte do hotel com comunicação prévia, pelo que a descrição do catálogo é orientativa. Para conhecer a descrição dos serviços incluídos em tempo real antes de contratar, consulte a DOT World Tour.
Igualmente, deve consultar a DOT World Tour, no momento de fazer a reserva, sobre a possibilidade de levar animais, pois geralmente não são admitidos nos hotéis e apartamentos.
Os serviços, atividades e instalações complementares podem ter um custo adicional sujeito a alteração com pagamento direto, sendo a sua publicação simplesmente a título informativo.
Pode dar-se a circunstância de que o hotel somente emita em aberto os canais públicos, pelo que deverá pagar um suplemento para puder visualizar os canais de televisão privados.
Dependendo do número de clientes e da sua nacionalidade, os hotéis reservam o direito de programar as suas atividades exclusivas em idiomas estrangeiros.
É habitual que os hotéis exijam para o serviço de refeições indumentária própria.
Algumas instalações em alguns hotéis só operam exclusivamente em determinadas datas e não toda a temporada como, por exemplo, o ar condicionado, aquecimento, piscinas, jacuzzis climatizados, restaurantes, etc., bem como os horários de abertura desses serviços. Os serviços de ar condicionado / aquecimento podem estar sujeitos aos horários estabelecidos pelo estabelecimento hoteleiro.
Em caso de gravidez é possível que algumas instalações e serviços estejam contraindicados, pelo que o estabelecimento hoteleiro reserva-se o direito de permitir o acesso a ditas instalações.
Para os destinos da Tunísia e Marrocos, as reservas de casais que incluem um cidadão de nacionalidade tunesina ou marroquina respetivamente, necessitarão um certificado de casamento para poder hospedar-se no mesmo quarto. Caso contrário, o hotel poder-lhes-á recusar a reserva no destino.
Em alguns países podem existir taxas turísticas com pagamento local.
23.9. ENTRADAS E SAÍDAS
O horário habitual para a entrada e saída nos hotéis estabelece-se em função do primeiro e último serviço que o usuário vá utilizar. Como regra geral e salvo se expressamente se acorde outra coisa no contrato, os quartos poderão ser utilizados a partir das 14 horas do dia de chegada e deverão ficar livres antes das 12 horas do dia de saída.
Quando o serviço contratado não inclua o acompanhamento permanente de guia e se supostamente o usuário preveja a sua chegada ao hotel ou apartamento reservado em datas ou horas diferentes das descritas, é necessário, para evitar problemas e más interpretações, comunicar com a maior antecipação possível tal circunstância à DOT World Tour, ou ao hotel ou aos apartamentos diretamente, segundo o caso.
Nos voos cuja chegada ao ponto de destino se realize depois das 12:30 horas, o primeiro serviço do hotel (quando esteja incluído na viagem) será o JANTAR.
Os voos cuja chegada ao ponto de destino se realiza depois das 18:00 horas, o primeiro serviço do hotel será o ALOJAMENTO e o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço será o pequeno-almoço.
Se o avião de regresso é pela tarde, o hotel poderá manter os seus pertences (consulte no Hotel) e o cliente também poderá permanecer no mesmo até à hora da saída. Nestes casos e para os clientes em P.C. ou T.I. o hotel reserva-se o direito de dar o serviço alimentar.
Em certos casos e devido à hora do transfer ao aeroporto ou vice-versa, poderá existir a possibilidade de que não se possa usufruir do serviço de pequeno-almoço, almoço ou jantar nesse mesmo dia, não constituindo tal fato qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato.
23.10. QUARTOS
Dada a vigente legislação a respeito no que estabelece apenas a existência de quartos individuais e duplos permitindo que nalguma destas últimas possa habilitar-se uma terceira cama, está estimada sempre que a utilização da terceira cama se faça com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocupam o quarto, e assim figurará o quarto como triplo em todos os impressos da reserva facilitados ao viajante ao pagar o depósito, no contrato e nos bilhetes e/ou documentação da viagem que se entrega simultaneamente na assinatura do mesmo. Igualmente nos casos de quartos duplos para uso de até quatro pessoas, com duas camas, quando assim se especifique na oferta (promoção) do programa. Em alguns casos existe a possibilidade de disponibilizar berços, que deverão ser solicitados pelos clientes antes de efetuar o contrato e que salvo estejam mencionados, não estão incluídos no preço.
Todas as características referidas baseiam-se em Acomodação Dupla Standard, podendo não ser ajustada ao resto das acomodações. As terceiras pessoas e as crianças que partilhem acomodação, normalmente são alojadas em sofá-cama, ou em duas camas de casal, ou numa cama King Size, ou cama extra ou beliche, já que na maioria dos hotéis não existem verdadeiros quartos triplos / quádruplos. Os quartos duplos poderão ter duas camas separadas ou uma só cama válida para duas pessoas, sujeitas à disponibilidade do hotel. Os clientes devem ter em conta que acomodar terceiras e quartas pessoas dentro da mesma unidade, reduz consideravelmente o espaço livre dos quartos.
23.11. CATEGORIAS
A qualidade e o conteúdo dos serviços prestados pelo hotel estarão determinados pela categoria turística oficial, se existir, atribuída pelo órgão competente do seu país. A informação da categoria dos hotéis é disponibilizada de acordo com a informação obtida dos organismos de Turismo dos respetivos países e a classificação de outras Agências Grossistas, ainda que esta não seja a vigente no país em concreto.
Independentemente da informação sobre a categoria oficial do estabelecimento em cada país, podem ser incluídos, para sua melhor compreensão, indicações relativas à categoria, tais como três estrelas superior, semiluxo, etc. que não se encontram reconhecidas oficialmente e correspondem a uma valorização subjetiva do estabelecimento ou da DOT World Tour.
23.12. GALAS DE NATAL E FIM DE ANO
Alguns hotéis modificarão a meia pensão e a pensão completa para dar um serviço adequado nestas datas.
Regra geral os clientes em pensão completa não poderão desfrutar do jantar incluído no seu regime sendo que este valor não é reembolsável. Ainda assim, os estabelecimentos podem decidir celebrar galas não previstas. Neste caso o cliente poderá reservá-las diretamente. Consulte à sua chegada ao hotel. O conceito de “Galas” pode significar jantares especiais ou buffets reforçados.
Alguns hotéis com Tudo Incluído têm um suplemento obrigatório para as Galas de Natal e Fim de Ano.
Existe a possibilidade de que as bebidas das Galas não estejam incluídas dentro das mesmas, e devem pagar-se à parte.
23.13. REGIMES
S.A. Só Alojamento
A.P.A. Alojamento Pequeno-Almoço
M.P. Meia Pensão
P.C. Pensão Completa
T.I. Tudo Incluído / S.T.I. Soft Tudo Incluído
S.P. Segundo Programa
Os preços não incluem bebidas às refeições, exceto onde se indique o contrário. A maioria dos hotéis considera a MP como pequeno-almoço e jantar, não admitindo alteração do jantar por almoço.
23.14. SERVIÇO TUDO INCLUÍDO
O cliente com regime T.I. deverá ter sempre colocada a pulseira ou identificação indicada por cada estabelecimento e mostrá-la no momento de solicitar o serviço.
A modalidade T.I. é pessoal e intransmissível não podendo utilizar este serviço nenhuma outra pessoa.
O Hotel reserva-se o direito de cancelar a prestação do serviço no caso de mau uso do mesmo.
Salvo indicação expressa, entende-se bebidas com ou sem álcool nacionais e internacionais na carta T.I. de cada estabelecimento.
23.15. APARTAMENTOS
Ao efetuar a reserva, o cliente é responsável por declarar corretamente o número de pessoas que vão ocupar o mesmo, sem omitir as crianças e bebés.
Avisamos que a administração dos apartamentos pode legalmente negar-se a admitir a entrada daquelas pessoas não declaradas, não havendo neste caso lugar a alguma reclamação por essa causa.
Em alguns casos há possibilidade de habilitar cama/s suplementar/es ou berço/s que deverão ser solicitados pelos clientes antes de celebrar o contrato, e que salvo expressa especificação em contrário, não estarão incluídos no preço publicado do apartamento.
Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17 horas do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10 horas do dia de saída.
No aluguer de apartamentos, em algumas ocasiões, há que subscrever “in situ” o correspondente contrato de arrendamento segundo o modelo oficial autorizado. Este contrato deve ser assinado pelo viajante, que fica obrigado a pagar a correspondente fiança e/ou seguro de responsabilidade civil para responder a eventuais estragos, se exigido.
23.16. CIRCUITOS
A DOT World Tour põe ao conhecimento dos clientes, que nos circuitos especificados no programa, o serviço de alojamento é prestado em qualquer um dos estabelecimentos referidos no mesmo ou em algum outro de igual categoria e zona, e igualmente que o itinerário do circuito poderá ser desenvolvido segundo alguma das opções descritas no programa-oferta. Nos casos anteriores, se o viajante aceita a dita informação antes da celebração do contrato, esta indefinição não supõe modificação do mesmo.
Nos circuitos, os autocarros podem variar a suas características em função do número de participantes. Se em alguma saída não se chega ao número suficiente de viajantes, é possível que se utilize um minibus ou carrinha que salvo indicação expressa em contrário, não têm os assentos reclináveis. Ainda assim na descrição de cada circuito está indicado se o autocarro possui ou não ar condicionado, entendendo-se que não o têm se nada o indicar. O transporte nos parques naturais para a realização de safaris fotográficos é efetuado em carrinhas ou em veículos Todo-o-Terreno caraterísticos de cada país. Em todos os casos anteriores o desenho, estrutura, conforto e segurança do veículo de transporte pode não ser adaptado às normas portuguesas, senão às que são próprias do país de destino da viagem.
- CONDIÇÕES ECONÓMICAS ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
Dada a diversidade do tratamento aplicado às crianças, dependendo da sua idade, por parte do fornecedor de serviços e da data da viagem, recomendamos que consulte sempre o alcance das condições especiais que existam e que em cada momento será objeto de informação concreta e detalhada e colocada no contrato ou na documentação da viagem que se entrega no momento da sua assinatura.
Em geral, quanto ao alojamento serão aplicáveis sempre que a criança partilhe o quarto com dois adultos.
Referente a estadias de menores no estrangeiro facilitaremos informação específica para cada caso e que pode constar no contrato ou na documentação da viagem que se entrega ao subscrever.
Informamos que a companhia aérea requererá no aeroporto o documento comprovativo da idade da criança, bem como a sua filiação.
- AO REGRESSAR DA VIAGEM
25.1. REGRESSOS ANTECIPADOS
A DOT World Tour não tem qualquer responsabilidade em caso de abandono do estabelecimento antes da data contratada por motivos de força maior, não sendo por isso devido qualquer reembolso.
25.2. ESQUECIMENTOS NO DESTINO
A DOT World Tour não se responsabiliza pelo esquecimento de objetos pessoais no destino por parte dos clientes. Para solicitar informação sobre se os mesmos foram localizados no destino e posterior envio à sua cidade de origem, deverá entrar em contacto com o escritório do nosso recetivo. Caso sejam localizados, o gasto de envio ao lugar de origem será por conta do cliente.
CONDIÇÕES DO CONTRATO DE TRANSPORTE
AVISO SOBRE O LIMITE DE RESPONSABILIDADE
A Convenção de Montreal ou a Convenção de Varsóvia poderão ser aplicáveis à sua viagem, e estas Convenções governam e podem limitar a responsabilidade dos transportadores aéreos em caso de morte, ferimentos pessoais, perda ou dano de bagagem, e por atrasos.
Caso seja aplicável a Convenção de Montreal, os limites de responsabilidade são os seguintes:
- Não existem limites financeiros em caso de morte ou ferimentos pessoais;
- Em caso de destruição, perda, dano ou atraso da bagagem, o limite é, na maioria dos casos, de 1.000 Special Drawing Rights (aproximadamente 1.200 EUR; 1.470 U.S. dólares) por passageiro.
- Por danos causados por atraso na viagem, 4.150 Special Drawing Rights (aproximadamente 5.000 Euros; 6.000 US dólares) por passageiro, na maioria dos casos.
O Regulamento EC nº 889/2002 estabelece que os transportadores aéreos da Comunidade Europeia devem aplicar os limites estabelecidos pela Convenção de Montreal, em relação ao transporte efetuado por estes, dos passageiros e da sua bagagem. Muitos transportadores aéreos que não pertencem à Comunidade Europeia aplicam também a Convenção de Montreal no transporte de passageiros e da sua bagagem.
Nos casos em que é aplicável a Convenção de Varsóvia, poderão aplicar-se os seguintes limites de responsabilidade:
- 16.600 Special Drawing Rights (aproximadamente 20.000 Euros; 20.000 US dólares) por morte ou ferimentos pessoais, nos casos em que seja aplicável o Protocolo de Haia à Convenção, ou 8.300 Special Drawing Rights (aproximadamente 10.000 Euros; 10.000 US dólares) caso seja unicamente aplicável a Convenção de Varsóvia.
Muitos transportadores aéreos dispensaram voluntariamente estes limites na sua totalidade, e as regras dos Estados Unidos da América estabelecem que, em viagens para, de, ou com um local de paragem acordado que se situe nos E.U.A. o limite não poderá ser menor que 75.000 US dólares.
- 17 Special Drawing Rights (aproximadamente 20 Euros; 20 US dólares) por quilo por perda, dano ou atraso da bagagem registada, e 332 Special Drawing Rights (aproximadamente 400 Euros; 400 US dólares) para bagagem não registada.
- O transportador poderá ser responsável por danos provocados por atraso.
Poderá obter mais informação junto do transportador em relação aos limites de responsabilidade aplicáveis à sua viagem. Se a viagem do passageiro envolve transporte efetuado por diferentes transportadores, deve contactar cada transportador para obter informação sobre os limites de responsabilidade aplicáveis.
O passageiro poderá beneficiar de um limite superior de responsabilidade por perda, dano ou atraso da bagagem, independentemente da Convenção aplicável à sua viagem, através de uma declaração especial feita no momento de check-in do valor da sua bagagem e pagando quaisquer encargos suplementares aplicáveis. Em alternativa, se o valor da bagagem excede os limites de responsabilidade aplicáveis, deverá, preventivamente, ser feito um seguro da totalidade da bagagem antes da viagem.
PRAZO PARA ACÇÃO LEGAL: Qualquer ação legal em tribunal relativa a reclamação por danos deve ser feita no prazo de dois anos a partir da data de chegada do avião, ou a partir da data em que o avião deveria ter chegado ao destino.
RECLAMAÇÃO DE BAGAGEM: Em caso de dano à bagagem registada, esta deve ser comunicada por escrito ao transportador, no prazo de 7 dias a contar da data de entrega, e, em caso de atraso, dentro de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.
Bagagem registada: Em geral, os passageiros têm direito a uma franquia de bagagem, cujo limite pode diferir consoante a companhia aérea, a classe e/ou o percurso. Podem existir taxas adicionais por bagagem registada que exceda a franquia permitida. Por favor, contacte o seu agente de viagens ou a companhia aérea para obter informações mais detalhadas.
Bagagem de mão: Em geral, os passageiros têm direito a uma franquia de bagagem de mão, cujo montante pode diferir de companhia aérea para companhia aérea, e consoante a classe, o percurso e/ou o tipo de avião.
Recomenda-se que a bagagem de mão seja reduzida ao mínimo necessário. Por favor, contacte o seu agente de viagens ou a companhia aérea para obter informações mais detalhadas.
RECUSA DE EMBARQUE, CANCELAMENTO DE VOO: Regulamento Comunitário 261/2004 de 11 de fevereiro.
OVERBOOKING: Se o número de passageiros exceder a quantidade de lugares disponíveis, a companhia aérea deverá, em primeiro lugar, apelar a voluntários para que cedam os seus lugares a troco de benefícios acordados.
Estes benefícios deverão incluir uma de duas opções: reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) ou alternativas de transporte para o destino final.
Se o passageiro não se voluntariar, a companhia aérea poderá recusar o embarque a passageiros contra a sua vontade e deverá pagar-lhe uma indemnização de:
- a) €250 para voos até 1500 km;
- b) €400 para voos mais longos na União Europeia e para outros voos entre 1500 e 3500km;
- c) €600 para voos de mais de 3500 km fora da UE.
Além da respetiva indemnização a companhia deve oferecer-lhe a:
- a) A opção entre o reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) e alternativas de transporte para o destino final;
- b) Assistência adequada ao tempo de espera passando por refeições e bebidas, bem como alojamento em hotel (incluindo transferes), se necessário, e meios de comunicação (duas chamadas, faxes, mensagens de email, etc.).
CANCELAMENTO: Se o voo for cancelado, a transportadora tem de dar ao passageiro a possibilidade de escolher entre o reembolso do preço total do bilhete no prazo de sete das (e voo gratuito para o ponto de partida quando tal se justifique) ou um transporte alternativo para o destino final na primeira oportunidade.
ARTIGOS PERIGOSOS NA BAGAGEM: Por razões de segurança, não devem ser incluídos nem transportados artigos perigosos na bagagem registada ou na bagagem de mão (não registada), exceto se houver uma autorização especial. Artigos perigosos incluem, mas não estão limitados a: gases comprimidos, corrosivos, explosivos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais radioativos, materiais oxidantes, substâncias tóxicas e infeciosas e malas e pastas de documentos com dispositivos de alarme instalados. Por razões de segurança, podem ser aplicáveis outras restrições. Informe-se junto do seu transportador.
ARTIGOS PERIGOSOS: Não inclua na sua bagagem nem transporte a bordo de um avião os artigos mostrados abaixo sem verificar junto do transportador.
(foto bagagem)
RESTRIÇÕES DE LÍQUIDOS NA BAGAGEM DE MÃO: No intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adotou medidas de segurança que vêm restringir a quantidade de líquidos permitidos a passar nos pontos de rastreio.
Estas medidas de segurança entraram em vigor pelas 00h00 do dia 6 de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Europeia e nos Aeroportos da Noruega, Islândia e Suíça. Estas medidas de segurança aplicam-se:
- A todos os passageiros;
- Nos pontos de rastreio de todos os aeroportos da UE;
- Para todos os destinos.
Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos na sua bagagem de cabina, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100ml ou equivalente (100g / 3 Oz), acondicionados num saco de plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro (por passageiro).
Como referência o saco não pode exceder as dimensões de 20cm x 20cm.
(foto bagagem)
Os artigos devem caber comodamente dentro do saco, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.
(foto bagagem)
Entende-se por líquidos:
- Águas e outras bebidas, sopas e xaropes, geles, incluindo geles para cabelo;
- Pastas, incluindo dentífricas;
- Outros artigos de consistência semelhante;
- Loções, incluindo perfumes e cremes para barba, e
- Aerossóis e outros recipientes sob pressão.
Exceções:
- Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova de autenticidade do líquido objeto de isenção;
- Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico;
- Comida para bebé.
* Necessários para consumo durante os voos e estadia.
Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova de autenticidade do líquido objeto de isenção, através da prova gustatória ou epidérmica.
Notas
Estas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados, em sacos invioláveis, nas lojas localizadas para além do ponto de controlo do cartão de embarque, de todos os aeroportos da União Europeia e dos aeroportos da Noruega, Islândia e Suíça, ou a bordo duma aeronave duma Companhia Aérea da União Europeia.
Contudo, os sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de rastreio de segurança e deverão, sempre que possível, manterem-se fechados e invioláveis até ao destino final.
Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada nos balcões de check-in a fim de ser despachada como bagagem de porão.
Outras medidas
Os sobretudos e casacos dos passageiros serão controlados separadamente da bagagem de cabina.
Os computadores portáteis e outros aparelhos elétricos de grande dimensão devem ser previamente removidos da bagagem de cabina antes do rastreio, e rastreados em separado.
Recomendações
- Evitar o transporte de líquidos na bagagem de cabina;
- Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de raio-X, apresentar todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;
- Exigir que qualquer líquido para além do ponto de controlo do cartão de embarque, ou a bordo duma aeronave, duma Companhia Aérea Europeia, seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra;
- Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efetuar voos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados num outro ponto de rastreio;
- Despir sobretudos e casacos, antes do ponto de rastreio, uma vez que estes terão de ser rastreados, separadamente, da bagagem de cabina;
- Remover da respetiva mala, computadores portáteis e outros aparelhos elétricos de grande dimensão, antes do ponto de rastreio, uma vez que estes terão de ser rastreados em separado.
- Recomenda-se não guardar objetos de valor, medicamentos, passaporte, documentação ou dinheiro no interior da bagagem de porão. Se tem que fazê-lo, recomendamos que certifique o conteúdo antes de viajar, fazendo uma declaração de valor.
Fonte: INAC
NÃO COLOQUE EM PERIGO A SUA SEGURANÇA NEM A DOS RESTANTES PASSAGEIROS
CONTACTE O SEU TRANSPORTADOR PARA MAIS INFORMAÇÃO.
Pode encontrar traduções e outra informação útil à sua viagem no sítio da IATA.